Regras e avisos
Os passageiros com uma reserva confirmada, têm direito, em determinadas circunstâncias, a compensação no caso de embarque recusado, cancelamento de voo ou atraso por mais de quatro (4) horas na partida, em voos a partir do Vietname, desde que a causa da perturbação esteja sob o nosso controlo.
A. Embarque recusado
No caso de embarque recusado, estamos isentos de dar-lhe compensação de acordo com as seguintes circunstâncias:
Duração do voo doméstico | Valor da compensação* |
Doméstico | |
Até 500 km | 200 000 VND |
Entre 500 km e 1000 km | 300 000 VND |
1000 ou mais km | 400 000 VND |
Voos internacionais com partida do Vietname | |
Até 1000 km | 25 dólares |
Entre 1000 km e 2500 km | 50 dólares |
Entre 2500 km e 5000 km | 80 dólares |
A partir de 5000 km | 150 dólares |
* Tenha em conta que, caso o voo esteja atrasado ou seja posteriormente cancelado, a compensação é aplicável apenas uma vez.
Poderemos providenciar a compensação em qualquer uma das seguintes formas de pagamento:
A. Embarque recusado
Se o seu embarque for recusado por motivos sob o nosso controlo, iremos dar-lhe uma compensação no momento em que ocorre o embarque recusado.
B. Cancelamento de voo ou atraso prolongado
Caso o seu voo seja cancelado ou esteja atrasado por mais de quatro (4) horas por motivos sob o nosso controlo, a compensação será realizada dentro de quatorze (14) dias úteis a partir da data na qual recebemos o seu pedido de compensação.
Se tiver dúvidas relacionadas com os seus direitos de acordo com a Circular n.º 14/2015/TT-BGTVT ou se quiser apresentar um pedido de compensação, contacte diretamente o departamento de Apoio ao Cliente da Emirates ao utilizar o formulário de feedback ou de reclamações online.
A compensação para cancelamentos de voo e atrasos superiores a quatro (4) horas elegíveis será efetuado dentro de quatorze (14) dias úteis a partir da receção de um pedido por escrito para o departamento de Apoio ao Cliente da Emirates.
Este aviso é exigido pelo Artigo 4(2) da Circular n.º 44/2023/VBHN-BGTVT com data de 2 de Agosto de 2023 do Ministério dos Transportes, que rege a compensação antecipada não reembolsável para transporte de passageiros aéreos. No caso de uma contradição entre este aviso e a legislação em vigor, prevalecem as disposições da lei.